O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, no prazo de 48 horas, de conteúdo falso que associa o candidato Fernando Haddad (PT) ao planejamento de estratégia de desinformação contra seu adversário na disputa ao cargo de presidente da República.
A publicação divulgada nas redes sociais afirma que Haddad, preocupado com o resultado das últimas pesquisas, teria dito que a campanha precisa intensificar a disseminação de fake news contra Jair Bolsonaro (PSL).
Na representação protocolada, a Coligação O Povo Feliz de Novo solicita que o Twitter Brasil, o Facebook e o Google retirem do ar os conteúdos de 222 publicações da Internet.A peça pede também que o TSE conceda direito de resposta, em razão do teor alegadamente falso e ofensivo das publicações.
A defesa da coligação liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) alega que as publicações veiculam informações inverídicas, difamatórias e injuriantes, sem nenhuma legitimidade ou fundamento. Afirma ainda que as informaçõesdivulgadas constituem verdadeiro manifesto político que agride o PT sem lhe dar possibilidade de contraditório, contraponto ou debate.
Ao deferir parcialmente o pedido de liminar, o ministro Carlos Horbach considerou que apenas uma das 222 postagens questionadas tinha informação inverídica e potencial lesivo à honra de Haddad. Quanto às demais, afirmou que a grande maioria expressa opinião de eleitores sobre os candidatos da representada, reproduz matérias jornalísticas, faz especulações sobre as conexões políticas dos candidatos, relaciona documentário histórico à ideologia de partido integrante da coligação ou critica os mecanismos eletrônicos de votação.
“Tais conteúdos, por óbvio, não se enquadram entre aqueles cuja remoção é autorizada pela legislação eleitoral, o que faria com que a eventual concessão da liminar pleiteada consubstanciasseinconstitucional ato de censura”, afirmou.
O ministro explica que é importante observar que a internet é um espaço democrático por excelência, pois possibilita que se estabeleça o contraditório no âmbito da própria plataforma que hospeda o conteúdo, no espaço reservado a comentários, o que efetivamente tem sido feito em muitas das postagens impugnadas.
“Tal circunstância esvazia o potencial lesivo dessas postagens, o que igualmente recomenda a preservação da liberdade de expressão no âmbito da Internet”, pontuou.
Fonte: TSE