As cidades de todo Brasil recebem nesta segunda-feira, 9 de julho, o repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Os municípios receberão mais de R$ 4 bilhões decorrentes da Emenda Constitucional- EC 84/2014. Os valores nos municípios do Piauí devem receber o recurso até as 18h de hoje.
O recurso é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O repasse era uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios - CNM.
Segundo a CNM, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. O repasse extra de julho vai oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.
Esta foi uma das pautas da XVII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 84/2014. O dispositivo legal alterou o artigo 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.
Entenda cronologicamente os fatos
Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto.
Em julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.
Como é o Cálculo vigente
O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
A CNM salienta que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb. Contudo, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, devem-se aplicar os limites constitucionais em Saúde e Educação.
Com informações da CNM