Buscando amenizar problemas ambientais causados pelo amplo descarte de canudinhos de plástico, o Prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.361 que estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, hermeticamente embalados com material semelhante.
A Lei proíbe uso de canudos de plástico em todo o Município de Teresina e o descumprimento do texto acarreta multa. O valor da multa será fixado no regulamento da Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação, sendo o mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 5.000,00.
As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem aos dispositivos da Lei.
A Lei 5.361 é de autoria dos vereadores Dr. Lázaro (PPS), Deolindo Moura (PT), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (PSL), Pedro Fernandes (PRP) e Luiz Lobão (PMDB).