As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começam a valer a partir desta segunda-feira (29). Elas são validas para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, como microempreendedores individuais (MEIs).
As exigências ficaram mais rígidas para um empresário ter um plano corporativo e a rescisão contratual por parte das empresas. O intuito é evitar que haja abertura de empresas apenas para este fim, já que corretores de planos de saúde chegavam a criar empresas em nome de usuários, que somente descobriam que haviam se tornado empresários quando chegavam notificações com cobranças de impostos.
Quais mudanças ocorrem
- A empresa tem que ter pelo menos seis meses de operação.
- O empresário deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.
- Para manter o plano, é preciso continuar inscrito nos órgãos competentes e ter cadastro ativo na Receita. Todos os anos, no mês de aniversário, as operadoras exigiram essa documentação.
Somente poderá ser rescindido o contrato após uma notificação prévia de 60 dias e somente depois um ano de vigência do contrato.
Em caso de cancelamento
A operadora poderá rescindir o contrato, caso o contratante não apresenta documentos que comprovem sua atuação como empresário individual. O plano de saúde deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação.