O Governo do Piauí publicou, na última quinta-feira (04), um decreto que modifica a regulamentação do ICMS no estado. A norma traz atualizações em dispositivos legais e amplia benefícios fiscais voltados a setores estratégicos da economia.
Entre as mudanças, está a isenção do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições interestaduais de bens listados no Convênio ICMS nº 97/06, quando destinados ao ativo imobilizado de empresas portuárias instaladas no Piauí. Os equipamentos contemplados deverão ser utilizados exclusivamente em portos e permanecer nessa condição por, no mínimo, cinco anos.
O decreto também prevê isenção de ICMS para importações sem similar produzido no Brasil, abrangendo placas de teste e soluções diluentes. Além disso, ficam livres do imposto as saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transporte destinados à montagem de kits de diagnóstico rápido de doenças como Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, HIV, Hepatite B e C, Sífilis e Leishmaniose. Essa medida está respaldada no Convênio ICMS nº 128/19.
Para usufruir do benefício, será necessário que a inexistência de produto similar no país seja comprovada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 6 de junho de 2025.