Uma mulher identificada como Ivone dos Santos Rodrigues vai receber do município de Piripiri uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A condenação foi dada pela juíza Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias. A sentença é do último dia 1º de setembro.
De acordo com Ivone dos Santos, no ano de 2010 teve ciência que precisaria comparecer ao Centro de Testagem e Acompanhamento (CTA), uma vez que lá havia um exame de 2018 que comprovava que ela era portadora de hepatite C. Quando descobriu da existência do exame, Ivone estava na segunda gravidez. Com isso boatos se espalharam pela vizinhança de que ela estava com doença grave e contagiosa.
A autora do processo repetiu o exame em um laboratório particular de Piripiri e em Fortaleza-CE. Em ambos os testes, o resultado foi negativo.
Em defesa, o município informou que não há provas de que o referido exame tenha sido feito em novembro de 2008 e que o serviço foi prestado corretamente.
Segundo a juíza, "o que se depreende do que foi relatado e acostado aos utos é que o dano existente resulta da precitada omissão de informação de que o exame deveria ser repetido”.