O TRE-PI suspendeu por por 3 meses o repasse das cotas do fundo partidário para o Partido.
Durante sessão realizada na terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu manter a sentença que desaprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, hoje conhecido como MDB. A decisão foi do juiz da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, referente a campanha das eleições municipais de 2016, Diretório Municipal de Ribeira do Piauí-PI.
O motivo da desaprovação das contas do MDB, Diretório Municipal de Ribeira do Piauí-PI, foi a não apresentação dos extratos bancários abrangendo todo o período da campanha eleitoral de 2016. De acordo com o relator do processo, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a omissão do documento configura inconsistência grave que impede a correta análise das contas pela Justiça Eleitoral, resultando em obscuridade, dando margem eventualmente, inclusive, a prática de “caixa 2”.
A sentença foi unânime e contou com o apoio do parecer favorável à desaprovação, emitido pelo Procurador Regional Eleitoral substituto, Dr. Alexandre Assunção e Silva, sob o protocolo (Prestação de Contas nº 118-82.2016.6.18.0073). O MDB foi multado e teve o repasse das cotas do fundo partidário suspenso por um período de 3 meses. O Fundo Partidário é o nome popular dado ao Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos. Cada partido recebe mensalmente uma cota proporcional à quantidade votos obtidos para Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais.
Com informações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI