Portaria adota novas condições ao programa Minha Casa Minha Vida

O programa vai abranger famílias com renda de até R$ 1,8 mil, sendo que 27,5% das famílias estão no Nordeste

24/02/2018 - 15h05

Foi divulgada neste mês uma portaria que estabelece novas condições gerais para a quisição de imóveos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, dentro do Programa Nacional de Habitação Urbana, que está integrado junto ao Minha Casa Minha Vida.

O programa vai abranger famílias com renda de até R$ 1,8 mil, sendo que 27,5% das famílias estão no Nordeste. Em relação ao Piauí, os valores máximos para para a aquisição de unidades ambientais variam de R$ 62 mil a R$ 80 mil para os municípios. Teresina recebe o maior valor, enquanto municípios com 20 mil habitantes receberão o menor valor. “Os empreendimentos deverão apresentar infraestrutura urbana básica, garantindo o acesso a todos os serviços para a população, os projetos deverão respeitar os critérios de regionalização a partir da verificação da quantidade de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao déficit habitacional”, indicou o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Henrique Pires.


Casas do Residencial Lousinho Monteiro / Crédito: Romário

Quanto aos projetos, os gestores precisam ficar atentos à normatização do Governo Federal para que os recursos sejam disponibilizados o mais rápido possível. As condições da portaria ainda tratam sobre as operações de requalificação de imóveis. Nesse cenário, o valor por unidade habitacional varia de R$ 70 mil com os menores índices populacionais a R$ 115 mil na capital.

Nas próximas semanas deverão ser publicadas duas novas portarias relacionadas ao Minha Casa Minha Vida. “É importante que os prefeitos fiquem atentos para que não percam a oportunidade dos projetos serem desenvolvidos nos municípios”, apontou.