Postos de combustíveis abrem no fim de semana após decisão da Justiça

A decisão suspende os efeitos do decreto estadual que determinava o fechamento total dos estabelecimentos na zona urbana.

06/03/2021 - 15h05

Liminar do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, autorizou o funcionamento de postos de combustíveis no Piauí aos fins de semana. A decisão suspende os efeitos do decreto estadual que determinava o fechamento total dos estabelecimentos na zona urbana.

"Permitir o funcionamento dos postos de combustíveis no Estado do Piauí, localizados em zona urbana, nos finais de semana compreendidos entre 6 e 7 de março e 13 e 14 de março", determinou o desembargador.

Pela decisão, que já está em vigor, os postos de combustíveis podem funcionar das 5h às 21h. Já as lojas de conveniência têm que permanecer fechadas.

Na decisão, o desembargador atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos). Alexandre Valença, presidente do sindicato da categoria, comemorou a a liberação do funcionamento e diz que o decreto, que estabelecia o fechamento dos estabelecimentos aos fins de semana, colocava em risco a vida da população e dos frentistas.

"Foi uma vitória da população, uma decisão acertiva do Judiciario. O decreto considerava que os postos não eram atividade essencial. Na semana passada fechamos e o que vimos foi ambulância sendo empurrada e até viatura parada por falta de combustível. Além disso, a população corria aos postos na sexta e na segunda e essa aglomeração colocava em risco a vida dessas pessoas. Essa decisão foi uma vitória e é um grande alívio", disse Alexandre Valença.

O novo decreto, que prorroga as medidas restritivas para conter a covid-19 no Piauí, teve início nesta sexta-feira (05) com validade até o dia 15 de março.

Veja o que pode funcionar aos fins de semana

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; 

- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) etransportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária e extrativismo.

– atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.