O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), órgão integrante do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), instaurou processo administrativo contra a concessionária de energia Cepisa-Equatorial com o intuito de obter esclarecimentos sobre a falta de energia elétrica que ocorreu em Teresina (influenciada por chuva intensa), na última sexta-feira (4).
A portaria nº 107/2019 foi assinada pelo promotor de Justiça e coordenador-geral do Procon, Nivaldo Ribeiro, nesta segunda-feira (7). “Após forte chuva ocorrida em Teresina, na última sexta-feira (4), vários bairros da cidade ficaram sem energia elétrica. A ausência do fornecimento de energia elétrica atingiu milhares de consumidores, inclusive serviços de relevância social como hospitais e maternidades”, diz Nivaldo Ribeiro.
Por meio do documento, foi determinado que a empresa deve apresentar defesa escrita, no prazo de 15 dias, através de relatório que contenha o número de chamados recebidos na sexta-feira (4), no sábado (5) e no domingo (6) relacionados à falta de energia decorrente da forte chuva e em qual prazo foram atendidos, assim como as ações adotadas.
Foi solicitado também que seja disponibilizada a quantidade de atendentes que estavam disponíveis no call center da concessionária, informações sobre as equipes disponíveis para o reparo dos serviços de distribuição de energia elétrica e se houve medidas emergenciais no sentido de aumentar o número de funcionários diante da elevação dos chamados.
As medidas de cunho preventivo que, possivelmente, estejam sendo adotadas pela Cepisa-Equatorial também devem ser informadas. A empresa deve ainda se pronunciar sobre a possibilidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a respeito dos problemas ocorridos.
O promotor determinou a notificação da empresa para designação de audiência de conciliação a ser realizada no dia 25 de outubro de 2019, às 9h, com o objetivo de tratar da falta de energia e de preservar os direitos consumeristas.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O artigo 22 do CDC dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O artigo 20, § 2° do Código estabelece que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.