A declaração retificadora do Imposto de Renda autoriza os contribuintes corrigir erros feitos tanto na declaração deste ano como nas declarações dos cinco anos anteriores.
A retificação é produzida no mesmo programa da declaração original, após abrir o programa da declaração a ser corrigida e selecionar a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", após a ação você insere o número do recibo da declaração a ser retificada. Depois, altera a informação que deve ser corrigida.
A Receita pode consultar declarações de no máximo cinco anos atrás, mesmo que constem como processadas, para analisar omissões e erros.
Imposto de renda (Divulgação/Internet)
Se a retificação for feita após o dia 30 de abril, prazo final para entrega de declaração, o contribuinte não pode alterar o modelo de declaração. Apenas quem fez a retificação dentro do prazo.
Quem se adiantou para ter prioridade na restituição perdeu a oportunidade, declaração se sobrepõe à data da declaração original.
Recomenda-se que as correções sejam feitas antes do prazo final da entrega do IR.