Senado aprova projeto que altera Lei Maria da Penha

O projeto diz que essa concessão de medidas protetivas de urgência ser concedida pelo delegado, só poderá ser considerada, em caso de risco real.

23/10/2017 - 17h25

No ultimo dia 10, foi aprovado no senado federal, um projeto de lei que muda da Lei Maria da Penha, para que permita ao delegado de policia possa conceder medidas protetivas de a urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Para a atual legislação, essa é uma prerrogativa até então exclusiva dos juízes. O PLC 7/16 segue agora para sanção presidencial.

O projeto diz que essa concessão de medidas protetivas de urgência ser concedida pelo delegado, só poderá ser considerada, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. Nestes casos, ao aplicar as medidas, a autoridade policial tem o dever de comunicar essa decisão ao juiz em ate 24 horas, para que o mesmo possa manter ou reverter a decisão tomada.


Casos de violência aumentaram significativamente de 2016 para 2017 (Foto da internet)

O Ministério Público deverá também ser consultado em questão ao prazo que for concedido. Em caso de outras providencias a serem tomadas, como por exemplo, a prisão de um suposto agressor, poderá ser solicitada ao juiz, pelo delegado.  

O PLC 7/16 inclui também o dum direito de atendimento policial ininterrupto e especializado, que preferencialmente será realizado por profissionais do sexo feminino. O texto reforça ainda uma necessidade que os estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas, no atendimento a mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

MEDIDAS PROTETIVAS

Entre essas medidas que serão aceitas ou revistas pelo juiz no prazo de 24 horas, estão a proibição do agressor de aproximar-se da vitima, de seus familiares e das testemunhas, com  um limite mínimo de distancia entre os mesmo; proibição de manter quaisquer contato com a ofendida e com seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, como também a proibição de frequentar determinados lugares para que possa ser preservada a integridade, tanto física quanto psicológica da pessoa ofendida.

OBJETIVOS

 O Deputado Sergio Vidigal, tem em seus objetivos assegurar, o atendimento à mulher em situação de violência domestica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino nas delegacias de policia. Este objetivo do projeto se da por relatos feitos pelas próprias mulheres, que são ridicularizadas por alguns policias ao tentarem registrar uma ocorrência.

COMPARAÇÃO DE CASOS DE 2016 PARA 2017

No período de carnaval deste ano, foram registrados 2.132 atendimentos a mulheres vítimas de diversos tipos de agressão pela Central de Atendimento à Mulher. Com 1.136 contatos, o principal motivo das ligações de denuncias foi a violência física; 671 casos de violência psicológica; 109 casos de violência sexual; 95 casos de violência moral; 68 casos de cárcere privado; 49 de violência patrimonial e; 4 casos de trafico de pessoas.

O aumento de 2016 para 2017 foi de 87,93% em atendimentos relativos a relatos de violência sexual.

POLICIAS IGNORAM DENUNCIAS DE MACHISMO

Entre março de 2015 a dezembro de 2016, foram registrados apenas 36% dos crimes noticiados classificam a violência contra a mulher pela sua condição de gênero.

O número é um dado preliminar da pesquisa ‘Feminicídio como violência política’, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Mulher (Nepem) da Universidade de Brasília.

CASOS DE FEMINICÍDIO REGISTRADOS NO PIAUÍ

Após ter primeiro réu condenado pelo o crime de feminicídio no Piauí, já foram registrados 50 casos no estado. O crime se caracteriza o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

Os números foram levantados pela diretoria de Gestão Interna da Secretaria da Segurança Pública do Piauí que considerou o período de um ano e meio logo após a entrada em vigor da lei. 

Para a delegada Eugênia Villa, responsável pela diretoria da Secretaria de Segurança, ainda há dificuldades para que possa caracterizar o feminicídio nos inquéritos. “Estamos levantando dados porque não é tão simples. A gente tem de analisar inquérito por inquérito para verificar em que medida é um feminicídio”, comentou a delegada.

“Foram 84 assassinatos de mulheres e foram 50 feminicídios e nós estamos retratando 27 a partir do estudo de inquérito por inquérito. São vivências de como foi o crime”, destacou a delegada.