O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011 e julgada nesta quarta-feira (14).
A aposentadoria vitalícia era pagar em valor correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555.
Entre outros argumentos, a OAB alegava que o dispositivo questionado ofende os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal, “uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado.
A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Piauí.