Os serviços de telemarketing nas eleições de 2018 continuam proibidas. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, decidiram manter a resolução de fevereiro de 2014, que proíbe os candidatos de utilizarem os serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.
A ação julgada na tarde de quinta-feira (03) tinha como autor contrário o PC do B, movida em 2014. O partido pedia para que fosse permitida a ação das 8h às 22, ficando proibido o serviço após o horário. Porém, no julgamento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Fux, se manifestou acerca da manutenção da proibição. “A propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar”, argumentou.
Marco Aurélio foi o único a votar pela permissão do telemarketing / Crédito: O Globo
Além de Fux, votaram a favor da manutenção da norma, os ministros Edson Fachin, que era relator do processo, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. O único a ser voto vencido na ação, foi o ministro Marco Aurélio.
Os outros ministros, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso não participaram da votação.
De acordo com o Artigo 25 da norma, fica proibida a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.