STF proíbe serviço de telemarketing nas eleições de 2018

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luis Fux, se manifestou acerca da manutenção da proibição por entender que a emissão de sinais sonoros incomoda a vida privada das pessoas

04/05/2018 - 16h30 - atualizado 05/05/2018 - 11h44

Os serviços de telemarketing nas eleições de 2018 continuam proibidas. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, decidiram manter a resolução de fevereiro de 2014, que proíbe os candidatos de utilizarem os serviços de telemarketing para pedir votos aos eleitores.

A ação julgada na tarde de quinta-feira (03) tinha como autor contrário o PC do B, movida em 2014. O partido pedia para que fosse permitida a ação das 8h às 22, ficando proibido o serviço após o horário. Porém, no julgamento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Fux, se manifestou acerca da manutenção da proibição.  “A propaganda por telefone é infinitamente mais invasiva e incômoda que o envio de e-mails e mensagens, porque envolvem a emissão de sinais sonoros e é mais difícil se desvencilhar”, argumentou.


Marco Aurélio foi o único a votar pela permissão do telemarketing / Crédito: O Globo


 

Além de Fux, votaram a favor da manutenção da norma, os ministros Edson Fachin, que era relator do processo, Alexandre Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. O único a ser voto vencido na ação, foi o ministro Marco Aurélio.

Os outros ministros, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso não participaram da votação.

De acordo com o Artigo 25 da norma, fica proibida a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.