Três motoristas da Uber entraram com um mandado de segurança coletiva contra a prefeitura de Teresina, por conta de terem sido lavradas multas contra eles por exercer a função de motorista particular. E no dia 28 de fevereiro o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado, concedeu a eles a sentença.
O magistrado considerou a lei municipal inconstitucional, justamente porque ela rege que os agentes de trânsito municipais podem notificar os motoristas de plataforma similares e igual a Uber, assim como reter o veículo. "Sendo inconstitucional a lei, fica evidente o direito líquido e certo dos autores em exercer a atividade de motorista [...], sem que possa o Município e a autarquia intervir no trabalhos detes.", afirmou o juiz em sua sentença.
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Além disso, o juiz deixa determinado que a Strans por meio de seus agentes não podem interferir na circulação dos motoristas da plataforma para nenhuma ação de multa ou retenção do veículo, apenas por serem motoristas particulares da plataforma.
A liminar deu liberdade aos motoristas para trabalharem normalmente, mas estabelecendo uma multa de R$ 5 mil a Strans por cada multa e/ou retenção de veículo.
Advogado da Prefeitura
Para o advogado do executivo municipal, Lucas Madeira, a decisão não impede que a Strans lavre outras multas ou mesmo retenha o veículos de outros motoristas que não obedecem a lei municipal. "Foi impetrado somente em favor dos três motoristas.Para os demais, a Prefeitura pode aplicar a lei normalmente.", argumenta o advogado.