O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou o bloqueio das contas bancárias do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) de 28 municípios piauienses. A decisão atendeu a solicitação do Ministério Pública de Contas, através do procurador-geral em exercício Pinheiro Júnior.
A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão plenária de segunda-feira (22). Tem como objetivo garantir a aplicação adequada e legal dos recursos referentes ao antigo Fundef, transferidos pela União para as contas das prefeituras em 2018, mediante ação judicial movida pelos municípios. O dinheiro é referente a recursos repassados a menos pela União aos municípios, entre 1998 e 2006.
O TCE-PI também manteve a determinação de que 40% dos recursos, que devem ser destinados a manutenção e valorização da educação, sejam liberados mediante o envio a esta Corte de Contas, pelas prefeituras, do plano de aplicação dos recursos, em consonância com as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, elaborado por cada município, além do envio da documentação exigida através do Acórdão nº 2.711-A-17/TCE-PI, que regulamenta meios de fiscalização da aplicação desses recursos. Os 60% restantes, que devem ser pagos aos professores e outros profissionais do magistério, devem continuar bloqueados até que o Tribunal de Contas da União decida sobre a destinação correta para essa verba.
Os municípios atingidos pela decisão do TCE-PI são: Altos, Pio IX, Campo Maior, Alto Longá, São Francisco de Assis do Piauí, São José do Piauí, Jurema, Beneditinos, Nossa Senhora de Nazaré, Francisco Santos, Francinópolis, Alvorada do Gurguéia, Vera Mendes, Lagoa de São Francisco, Agricolândia, Caxingó, São Miguel da Baixa Grande, Valença do Piauí, Eliseu Martins, Nova Santa Rita, Água Branca, Bela Vista do Piauí, Prata do Piauí, Wall Ferraz, São Félix do Piauí, Santa Filomena, Rio Grande do Piauí, São Braz do Piauí.