As restrições de funcionamento das atividades em Teresina, com medidas mais rígidas, continuam neste domingo, 13 de setembro. Assim, poderão funcionar apenas farmácias e drogarias; serviços de saúde; serviços de segurança e vigilância; serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, gás de cozinha e água; órgãos e profissionais de comunicação; serviços e rituais religiosos; e situações comprovadas de urgência e emergência.
A determinação consta no Decreto 20.077, publicado pela Prefeitura de Teresina, e faz parte do processo gradual de flexibilização e retomada das atividades econômicas na cidade. Assim, no domingo poderão funcionar também serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como como os estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas.
“Continuamos apresentando queda no número de óbitos pela Covid-19 na nossa cidade, bem como no número dos atendimentos de pessoas com sintomas gripais. Na última semana não aplicamos medidas restritivas aos sábados, apenas no domingo, e nosso Comitê Emergencial está avaliando o impacto dessa medida. Neste domingo, mais uma vez estaremos com restrições no funcionamento das atividades”, disse o prefeito Firmino Filho.
O prefeito acrescenta que a capital tem permanecido com a tendência de queda no índices da Covid-19, mas que o momento ainda exige cuidados. “Mesmo com a continuidade do processo de retomada da economia, nossos índices em relação ao vírus tem mantido uma estabilidade. Isso nos certifica de que estamos avançando dentro da estratégia de retorno gradual. Mas, reforço que a pandemia ainda existe, o vírus continua entre nós e, mesmo com uma eventual queda, precisamos manter todos os cuidados de higiene e distanciamento, daí a necessidade ainda de implantarmos essas medidas mais rígidas aos domingos”, explicou o prefeito Firmino Filho.
Os estabelecimentos que descumprirem o decreto estão sujeitos às penalidades de multas, interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento.