Uma decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que consumidores inadimplentes da Eletrobras Piauí não poderão mais ser negativados pela companhia. O juiz negou parcialmente um agravo de instrumento interposto pela empresa.
O desembargador suspendeu ainda cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil. A decisão vale para os consumidores que possuem débito oriundo de recuperação de consumo, decorrentes de irregularidades no medidor.
A Eletrobras Piauí também não poderá mais ameaçar suspender o serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo. Ainda de acordo com a decisão, o SERASA deve retirar de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 10 mil.