O habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo Lages, foi negado por unanimidade pela 2° Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí.
Ronaldo foi condenado a 4 anos de prisão em regime fechado acusado de ter efetuado disparos com arma de fogo em local habitado e a 1 ano e 7 meses de detenção, em regime semiaberto, por ter resistido à prisão. O ex-gestor foi preso no dia 16 de dezembro depois de efetuar disparos durante a festa de emancipação do município de Nossa Senhora de Nazaré. Na ocasião, Ronaldo encontrava-se embreagado. A arma pertencia à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí.
Ronaldo Lages. (Foto: Arquivo pessoal)
O pedido da defesa alegava ausência de motivo idôneo a justificar a prisão preventiva e a ilegalidade na imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Para o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do habeas corpus "o impetrante não comprovou ilegalidade a ser sanada" e "nem vislumbrou constrangimento ilegal a que estaria submetido o ex-prefeito".