TJ reintegra filha de desembargador exonerada

Susane Peres é acusada de praticar infração de advocacia administrativa

03/04/2018 - 11h40 - atualizado 11h39

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou o mandado de segurança da acusada Susane Peres Parente, filha do desembargador Antônio Peres Parente, contra a ação de demissão do Desembargador e Presidente do tribunal, Erivan Lopes.

O mandado de segurança era sobre a pena de demissão aplicada em Susane no ano de 2016, após ter sido acusada de usar o cargo para seu proveito. A infração praticada foi de advocacia administrativa, prevista no art 117, XI, da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990.



Susane já tinha sido condenda por falsificação de alvará (Divulgação/Internet)

Após o pedido do Desembargador Hilo de Almeida, por maioria dos votos, o Tribunal determinou a reintegração da servidora, concedendo a ordem de mandado de segurança, mas podendo a administração aplicar nova penalidade que não seja a demissão.

Susane já havia sido condenada pela Justiça Federal por possível falsificação de alvarás judiciais, porém sua pena foi prescrita e houve a extinção da punibilidade antes mesmo de sua aplicação.

A defesa alegou que as ações de Susane não têm nada a ver com suas funções desempenhadas no TJ.