O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), firmou Acordo de Cooperação com Instituições de Ensino com o objetivo de conceder horas de atividades complementares aos eleitores estudantes de nível superior que servirem à Justiça Eleitoral do Piauí nas eleições oficiais. Entre as Instituições de Ensino conveniadas com o tribunal estão o Instituto de Educação Superior Raimundo Sá, as Universidades Federal e Estadual do Piauí e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).
O estudante que desejar se voluntariar para as funções de mesário e apoio logístico ao TRE-PI (para as eleições oficiais, deve ter idade mínima de 18 anos, não ser candidato, parente ou cônjuge de candidato, até o segundo grau; não exercer função executiva de diretório de partido político, não ser autoridade ou agente policial, nem funcionário no desempenho de cargo de confiança do Executivo e não pertencer ao serviço eleitoral.
No entanto, para que as horas de trabalho dos estudantes prestadas com mesário e apoio logístico sejam aproveitadas como horas de atividades complementares em sua instituição de ensino, o estudante deve está matriculado e frequentando um dos cursos destas instituições que firmaram o referido acordo de cooperação técnica com o TRE -PI .
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O representante regional do GT - Mesário do TRE-PI junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fabiano Carvalho de Oliveira, destaca a importância da participação do estudante no projeto Mesário Voluntário: “ além de colaborar conosco desempenhando este importante papel de mesário nas eleições oficiais, o exercício desta função o faz adquirir importantes conhecimentos como noção de gestão e recursos humanos, além de conhecimentos básicos em informática e direito e ainda, contribui sobremaneira para sua formação humanística”.
O estudante interessado pode se cadastrar como mesário voluntário por meio do site do TRE-PI ou entrar em constato com o seu Cartório Eleitoral e posteriormente aguardar análise da sua ficha de inscrição. Caso seja convocado, uma carta de convocação deve ser enviada no endereço cadastrado junto a Justiça Eleitoral.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI