Os usuários de transporte público da zona urbana e rural de Teresina poderão, a partir de agora, embarcar e desembarcar no período das 22h30 às 5h da manhã, nos pontos de paradas não regulamentados dentro do itinerário. A medida está prevista em lei e assegura a parada obrigatória para os passageiros de forma geral, incluindo-se idosos e pessoas com deficiência.
Segundo Denilson Guerra, diretor de Planejamento da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), esta é uma medida para dar mais segurança aos passageiros. Ele explica que os usuários devem sinalizar para o motorista quando desejarem embarcar ou desembarcar do veículo. “A parada pode ser feita em um local que esteja mais iluminado ou que tenha maior concentração de pessoas, mas deve ser o mais próximo de onde a pessoa sinalizou”, disse.
Caso a medida seja desrespeitada, o passageiro pode denunciar aos órgãos competentes o descumprimento das normas. O motorista que não obedecer à parada obrigatória dentro dos horários estabelecidos sofrerá advertência, com notificação e multa no valor de R$ 500 a R$ 8.000, levando-se em conta à gravidade da infração; pagamento em dobro, no caso de reincidência até o limite máximo previsto. O infrator terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. Em casos de indeferimento, o profissional será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.
O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei serão revertidos em favor de programas e ações sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.