Alteração em lei amplia auxílio funerário para corpos indigentes do IML de Teresina
O serviço oferta urnas funerárias, cortejo e sepultamento para famílias de baixa renda.
Alteração em lei amplia auxílio funerário para corpos indigentes do IML de Teresina.
Com a alteração do parágrafo 2, o auxílio passa a ser oferecido para a família que tiver uma renda mínima per capita igual ou inferior a ½ (meio) salário mínimo. Antes, a renda exigida era de ¼ de salário mínimo. A alteração promove a inserção de mais famílias na faixa de renda que pode ser beneficiada pelo auxílio.
Para garantir o direito ao serviço funerário, é necessário que a família do falecido tenha, além da renda inferior a ½ do salário mínimo, ser comprovadamente de baixa renda. Deve possuir ainda o registro atualizado no CadÚnico, e levar RG, CPF e número do NIS. Com os documentos, o responsável deve ir à sede do Plantão Funerário de Teresina para dar entrada no pedido de uma urna funerária. O prédio-sede do Plantão Funerário fica localizado na Rua 1° de Maio, próximo ao Hospital Getúlio Vargas, no Centro de Teresina.
“Essa alteração legislativa é uma necessidade, dada a sensibilidade da Prefeitura de Teresina em alargar os direitos das pessoas que tem uma renda um pouco maior, sobretudo ao benefício da urna funerária, e ao mesmo templo contemplando os corpos não reclamados, mais conhecidos como indigentes, fortalecendo a política da assistência social para quem mais precisa”, ressalta Samuel Silveira, secretário da Semcaspi.
Corpos indigentes do IML
Já a alteração do parágrafo 3º, estende o benefício aos corpos não reclamados (indigentes) do Instituto Médico Legal (IML) da capital, independentemente de estar inscrito no CadÚnico, desde que o óbito tenha ocorrido no município de Teresina. Corpos que vieram a óbito em outras cidades do Estado devem ser atendidos pelos respectivos municípios.