Geral Por: Thiago Andrade Repórter 12 Abr 2018 12:05 Rede Piauí de Notícias

Eleitor pode tirar título até dia 9 de maio

O período eleitoral só acontece nos anos em que há eleições


O calendário das Eleições 2018, confirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro último, assinala as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. As mudanças incluídas pela Reforma Política, aprovada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que acontecerá no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, caso aconteça segundo turno.

O dia 9 de maio de 2018 é o último prazo para o eleitor que pretende votar solicitar o título, mudar seus dados cadastrais ou realizar a transferência do domicílio eleitoral. Também é o prazo final para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pedir sua transferência para seção que conta com acessibilidade e, ainda, para que presos no regime provisório e adolescentes internados possam regularizar a sua situação com a justiça eleitoral para que seja votem nas Eleições de 2018.

Calendário das Eleições 2018, confirmado pelo Plenário do Tribunal Superior EleitoralCalendário das Eleições 2018, confirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. (Foto:Reprodução: Internet)

Este ano os eleitores irão votar em presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O período eleitoral só acontece nos anos em que existem eleições, inicia no dia 1º de janeiro e termina no último dia do ano, 31 de dezembro.

Como tirar a segunda via do título de eleitor?

Para quem precisa tirar a segunda via do título de eleitor, é necessário se dirigir até o cartório eleitoral munido de um documento de identificação original, como a carteira de identidade (RG), a certidão de nascimento ou casamento, a carteira de habilitação (CNH) ou a carteira de trabalho.

Para solicitar a 2ª via do título é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, isto é, não constar nenhum débito pelo não pagamento de multas eleitorais. Caso o eleitor tenha alguma multa, pode solicitar a guia de pagamento no próprio cartório e regularizar a situação.




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