Empresário é condenado por morte de criança em São Raimundo Nonato
Camilly, de 11 anos, morreu ao cair de uma roda gigante em 2013 nas festividades do padroeiro do município. A prefeitura também foi condenada.
O juiz Ítalo Márcio, da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI, condenou o empresário Wilson de Souza Araújo e a prefeitura de São Raimundo Nonato a pagar R$ 250 mil a Rosileide Galvão de Oliveira Souza e Geovani Aragão de Sousa, pais de Camilly de Oliveira Sousa, que morreu após cair de uma roda gigante no ano de 2013, durante as festividades do padroeiro do município.
Camilly tinha 11 anos quando o caso aconteceu. Ela e uma amiga foram brincar em uma roda gigante no parque de diversões que estava na cidade e, devido a um erro do operador da máquina, Camilly caiu de costas dentro da engrenagem do motor, que foi desligado após alguns minutos. Ela chegou a ser socorrida, mas chegou ao hospital sem vida.
A sentença do juiz Ítalo Márcio afirma que “em sendo eventualmente inadequado o uso do brinquedo por criança, caberia ao réu, através dos seus operadores, exigir companhia das crianças nos brinquedos que tivessem tal recomendação, o que evidentemente não ocorreu no caso em apreço, já que embora tenha alegado que a criança estava desacompanhada de responsável, não demonstrou nenhuma atitude que viesse a evitar o acesso da criança ao brinquedo”.
Quanto à condenação da prefeitura de São Raimundo Nonato, o magistrado destacou que houve omissão e não fiscalização, pois deveria ter sido exigido do parque de diversões a Anotação de Responsabilidade Técnica de Segurança emitida em relação ao funcionamento dos brinquedos a serem instalados pelo parque, assinado por engenheiro habilitado regularmente no CREA, conforme exigido pela legislação.
O juiz condenou o empresário e o município a pagar aos pais de Camilly o valor de R$ 250 mil por danos morais, além do pagamento de pensão no valor de 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria os 25 anos de idade, passando a pensão para o valor de 1/3 do salário mínimo, desde então até o dia em que a vítima completasse 65 anos de idade ou ocorrer o óbito dos autores, incluindo o valor correspondente ao décimo terceiro salário.
Com informações de portalsrn.