Existência de glúten, lactose e açúcar em alimentos deve ser descrita em cardápios de Teresina
A nova lei, que foi sancionada em 14 de junho, estabeleceu o prazo de 180 dias para adequação dos estabelecimentos.
Os cardápios dos bares, lanchonetes e similares de Teresina agora devem conter, ao lado de cada alimento comercializado, informações sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar, bem como se o alimento é dietético ou light. É o que determina a Lei nº 5.380, sancionada pelo prefeito Firmino Filho e publicada no Diário Oficial do Município do dia 14 de junho.
A Lei nº 5.380 estabelece o prazo de 180 dias, a contar da publicação, para a adequação dos estabelecimentos à legislação. Após esse prazo, os infratores estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500, além das sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor.
“Devem se adequar à legislação todos os estabelecimentos do ramo de alimentação: bares, lanchonetes, quiosques, cantinas e similares, incluindo os que funcionam em escolas das redes pública e privada. O objetivo é promover a segurança de todos os clientes, especialmente aqueles que possuem alergia ou alguma outra restrição alimentar”, destaca Raimundo Eugênio, secretário municipal de Governo.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos do ramo alimentício devem utilizar em seus menus e afins a nomenclatura “contém:” ou “não contém:” as seguintes especificações: glúten; lactose; açúcar, também a nomenclatura “diet” ou “light”. Aqueles estabelecimentos que não possuírem menus deverão atender aos dispositivos da Lei por meio de fixação de impressos, cartazes ou placas de forma legível e visível a todos os consumidores.
Anny Rita Amaral, fonoaudióloga e mãe de duas crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), ressalta a importância da descrição no cardápio para a segurança de pessoas com restrições alimentares. “Muitas vezes, a gente pergunta se o alimento tem leite ou não e o funcionário não sabe informar ao certo. Para mim, que tenho filhos com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), não é possível arriscar. Meus filhos não podem consumir nenhum alimento com proteína do leite. Agora, com a descrição no cardápio, vou me sentir muito mais segura e meus filhos, ao crescerem, também saberão escolher com segurança”, comemora.