Economia Por: Redação Rede Piauí Repórter 19 Nov 2018 15:11 Rede Piauí de Notícias

Governo do Piauí envia projeto de lei para instituir Refis 2018

Os contribuintes poderão quitar dívidas relacionadas ao ICMS, ITCMD e IPVA e Taxa de Licenciamento do Detran com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias.


O Governo do Estado do Piauí enviou para a Assembleia Legislativa do Piauí um projeto de lei solicitando autorização para instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS) 2018, relacionados a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018. O documento já foi lido em plenário na semana passada, aguarda apenas a tramitação nas Comissões e a votação em Plenário.    

Se o projeto de lei for aprovado, os contribuintes poderão quitar dívidas relacionadas ao ICMS, ITCMD e IPVA e Taxa de Licenciamento do Detran com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, na hipótese de pagamento integral do débito até 10 de dezembro 2018. Esse projeto de lei ainda prevê redução de 75% dos juros e multas se o débito for parcelado em 06 vezes (seis vezes) e 55% se for parcelado em 12 parceladas mensais e consecutivas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS 126/18, de 06 de novembro de 2018, já autorizou o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. O convênio referente à autorização do Piauí foi publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de novembro deste ano. O Confaz também já autorizou outros Estados a instituírem o REFIS, a exemplo do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraíba, Maranhão e Rondônia.

Antes dessa decisão, o Piauí não poderia mais realizar Refis pelos próximos cinco (5) anos, segundo lei aprovada no dia 1º de Novembro de 2017 pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), mas em função da crise econômica que afeta os Estados, o CONFAZ autorizou a realização do Refis, desde que o mesmo fosse realizado em um curto prazo de parcelamento.   

confazO Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Convênio ICMS 126/18, de 06 de novembro de 2018, já autorizou o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Foto: Confaz



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