IR: Como declarar as despesas familiares
Contador esclareceu as principais dúvidas, as novidades para 2018 e os cuidados na hora de declarar IR
A Receita Federal começou a receber a partir da última quinta-feira (29) as declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. O prazo para a entrega termina no dia 30 de abril e a expectativa da Receita é receber 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais que em 2017.
Deve declarar Imposto de Renda quem tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28. 559,70 em 2017. O contribuinte que se omitir em fazer a declaração ou que a entregar fora do prazo, estará sujeito à multa de, no mínimo, R$ 165,74 até, no máximo, 20% do valor do imposto devido.
Contribuinte pode fazer a declaração do IR através do site da Receita Federal na Internet.
A equipe do Portal Rede Piauí de Notícias conversou com um contador para esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes.
Compartilhamento de despesas e deduções com educação
Para José Corsino uma das principais dúvidas dos contribuintes diz respeito ao compartilhamento de despesas. Sobre o assunto, o contador diz: "O CPF de uma pessoa deve constar apenas em um formulário. Se dois contribuintes dividem as despesas dos filhos, por exemplo, os pais devem chegar a um consenso para decidir quem vai incluir o dependente na declaração", esclareceu o contador.
Outra dúvida bastante recorrente é sobre as deduções com educação. Cossino separou o que deve e o que não deve ser deduzido: "Entre as despesas com educação do contribuinte e também de seus dependentes, são passíveis de dedução gastos mensalidades escolares, desde o ensino infantil até a educação profissional. No entanto, não precisam ser deduzidas despesas com uniforme, transporte, cursos preparatórios e material escolar", explicou.
Novidades 2018
Este ano, o contribuinte deve informar o CPF para dependentes incluídos na declaração a partir de 8 anos de idade. Em 2017, a idade mínima era 12 anos. José Cossino também explicou que o Programa de Declaração está solicitando mais informações sobre os bens declarados: "Em 2018, o contribuinte terá de detalhar, por exemplo, o endereço de imóveis, a matrícula, IPTU, data da compra do imóvel e o número do Renavam de veículos", informou.
Cuidados
José Cossino deu algumas dicas para quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda em 2018 e alertou para os cuidados que os contribuintes devem ter no ato da declaração: "A principal orientação para o contribuinte é solicitar o acompanhamento de um profissional da área contábil e separar a documentação necessária com antecedência. É preciso muita atenção na hora do preenchimento do formulário, principalmente, na hora de informar dados pessoais e valores para evitar cair na malha fina", orientou.
Reportagem de Ryan Andrade, sob supervisão de Pedro Henrique Santiago