Junta Comercial do Piauí lança registro automático de empresas
Por conta de mudanças no sistema, o Piauí Digital pode apresentar instabilidades e falhas nos próximos dias.
A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) passou a disponibilizar a partir desta segunda-feira (7) o registro automático dos atos de constituição, alteração e extinção de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Limitada e Cooperativa. A nova funcionalidade está disponível para os empreendedores que optarem pela adoção de contrato padrão no sistema online Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br).
De acordo com a Junta, o registro automático simplifica procedimentos e traz mais celeridade aos serviços. “Agora, a abertura de empresas no Piauí acontece em minutos. Adotando o instrumento padrão e preenchendo corretamente os dados no sistema, o empreendedor recebe o registro da empresa e o número do CNPJ automaticamente em qualquer horário e dia da semana, até mesmo em feriados e fins de semana, de onde estiver, pela internet”, explica a presidente Alzenir Porto.
De acordo com Alzenir Porto, caso os requisitos necessários para o registro automático não sejam cumpridos, não haverá o registro automático. “A Junta Comercial tem o prazo legal de até dois dias úteis, contados da data do deferimento automático do registro, para realizar a análise do contrato padrão apresentado e dos documentos obrigatórios. Caso seja verificada a presença de vício, o interessado será notificado para adoção das providências necessárias no prazo de 10 dias. Por isso, reiteramos a atenção para o preenchimento das informações corretamente no sistema Piauí Digital”, orienta a presidente. Neste período, sendo sanado o erro, não será cobrada nova taxa do usuário.
Nos casos em que o vício apontado não foi sanado, a Junta Comercial poderá realizar o cancelamento do registro, se for insanável, ou anotar na ficha cadastral do requerente e realizar bloqueio de novos arquivamentos até que as providências necessárias tenham sido adotadas, se for o vício for sanável.
No momento, o contrato padrão está disponível apenas para a constituição de empresa. No caso de alteração e extinção, é necessário enviar contrato próprio. “Estamos trabalhando com a empresa Vox, que é nossa provedora de soluções tecnológicas, e o Drei (Departamento de Registro Empresarial e Integração) para disponibilizarmos o mais breve possível o instrumento padrão para alteração e extinção de empresas, trazendo praticidade para o empreendedor”, afirma a presidente.
Para os processos com procuração, emancipação, sócio menor, sócio estrangeiro, atividades reguladas, sócio integralizando bens e cônjuge assinando o documento, o registro também é automático, mas posteriormente será analisado pela equipe da Jucepi.
A Jucepi informou também que o registro automático não está disponível para empresa pública, sócio com bloqueio, sócio pessoa jurídica e espólio de membro do quadro societário.
Em nota, a Jucepi pediu a compreensão dos clientes, pois, por conta dessas mudanças, o sistema pode apresentar instabilidades e falhas ao longo dos próximos dias no Piauí Digital. Qualquer falha detectada, o cliente deverá acionar o suporte através do canal Jucepi Responde no site www.jucepi.pi.gov.br.