Justiça determina que Prefeitura de Teresina corrija irregularidades em Hospital do Dirceu II
O prazo é de 60 dias para executar a limpeza e a desinfecção dos reservatórios de água, providenciar a manutenção predial, com substituição de azulejos quebrados, portas danificadas e pias oxidadas.
A 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, obteve determinação judicial para que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) proceda à regularização da estrutura física, de pessoal e de funcionamento do Hospital do Pronto Socorro do Dirceu II (Unidade de Saúde “Dr. Alberto Neto”).
O Juiz de Direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, fixou o prazo de 60 dias para que a entidade constitua Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e o Núcleo de Segurança do Paciente, execute a limpeza e a desinfecção dos reservatórios de água, elabore o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, providencie a manutenção predial, com substituição de azulejos quebrados, portas danificadas e pias oxidadas, entre outras melhorias.
Em ação civil pública, o Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes relatou que foram identificadas diversas irregularidades estruturais na unidade de saúde durante vistorias realizadas pelo próprio Ministério Público e por órgãos de vigilância sanitária. “Foram enviados e reiterados diversos ofícios à Fundação Municipal de Saúde, para que justificasse e adotasse providências quanto à execução da obra do Hospital do Dirceu II, contudo ficaram evidenciadas as deteriorações constatadas durante a tramitação do procedimento investigativo. Foram apresentadas propostas que se limitaram a solucionar poucos dos diversos itens em desacordo”, explicou Eny Pontes.
Para o Promotor de Justiça, a decisão é uma conquista para a população, pois o Hospital do Dirceu II é uma referência na região.