Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 17 Abr 2019 16:21 Rede Piauí de Notícias

Justiça suspende lei que proibiu discussão de gênero em escolas municipais e privadas de Picos

A medida cautelar refere-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.


O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas determinou a suspensão da aplicação da Lei nº 2.882/2018, de autoria da Câmara de Vereadores de Picos, que proibiu o debate sobre questões de gênero em escolas das redes pública e privada do município. A medida cautelar refere-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí. O mérito da ADI será julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).

A Lei nº 2.882/2018 “dispõe sobre a proibição de atividades pedagógicas que visem a reprodução de conceito de ideologia de gênero na grade de ensino da rede municipal e da rede privada de Picos – Piauí, na forma da lei e dá outras providências”.

De acordo com o Ministério Público, o ato normativo contraria preceitos da Constituição do Estado do Piauí: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, “direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Gentil assevera que “de acordo com a Constituição de 1988, compete privativamente à União dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional”, que “compete-lhe, ainda, estabelecer normas gerais sobre a matéria, a serem complementadas pelos Estados, no âmbito da sua competência normativa concorrente” e que “cabe, por fim, aos Municípios suplementar as normas federais e estaduais”.

Para o desembargador, o município dispôs sobre matéria objeto da competência privativa da União sobre a qual deveria se abster de tratar. “Além disso, estabeleceu norma que conflita com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação, que prevê, além da garantia dos valores constitucionais supramencionados, o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais como princípios que devem orientar as ações educacionais”, acrescenta.




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