Liminar determina bloqueio de mais de R$ 1 milhão de patrimônio do prefeito de Barro Duro
O MPPI também solicitou a perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
A Promotoria de Justiça de Barro Duro ajuizou cinco ações de improbidade administrativa em face do atual prefeito do Município, Deusdete Lopes da Silva, por conta da omissão do gestor no pagamento de títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), cada uma das ações corresponde a um débito, com os valores de R$ 77.948,41, R$ 168.787,32, R$ 13.583,07, R$ 321.720,16 e R$ 420.368,88. A dívida do prefeito para o município soma R$ 1.002.407,84.
O Tribunal de Contas do Estado analisou as contas de Barro Duro e decidiu que o gestor, enquanto pessoa física, teria a obrigação de pagar as quantias indicadas, ressarcindo-as aos cofres públicos. “Não bastasse a desídia no cumprimento de seus deveres, por si só já caraterizador de ato de improbidade administrativa, o requerido, atual prefeito de Barro Duro, ainda afirmou que não poderia executar os títulos, porque emitidos contra ele mesmo. Tal atitude demonstra a confusão entre o público e o privado”, destacou o promotor de Justiça, esclarecendo que não existe coincidência entre os patrimônios: os valores devidos devem ser extraídos das rendas pessoais do gestor e passar aos cofres públicos.
Segundo o MPPI, as cinco ações de improbidade administrativa incluíam pedidos de concessão de cautelar para decretação de indisponibilidade de bens, de modo que fosse assegurado o posterior ressarcimento do montante ao Município, após o julgamento das causas.
A juíza de Direito Tallita Cruz Sampaio, da Vara Única de Barro Duro, deferiu as medidas liminares, expedindo decisões-mandados que determinam o bloqueio de valores em contas bancárias mantidas pelo réu. Caso esses recursos não sejam suficientes para a cobertura das dívidas, deverá também ser efetivado o bloqueio dos bens móveis e imóveis.
Além do bloqueio dos bens, o Ministério Público também pede a condenação do prefeito de Barro Duro às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por tempo determinado.