Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 27 Jun 2018 10:32 Rede Piauí de Notícias

Ministérios Públicos Federal e Estadual buscam na Justiça a regularidade do TFD

A ação visa adotar providências a fim de regularizar o Programa de Tratamento Fora do Domicílio.


Os Ministérios Públicos Federal e Estadual ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do piauí e o secretário estadual de saúde, Florentino Alves Veras Neto, para que sejam obrigados a adotar providências a fim de regularizar o Programa de Tratamento Fora do Domicílio, sob pena de multas pessoais ao governador e ao secretário estadual de saúde no valor de quase um milhão e duzentos mil. 

Ministerio Publico

Os atrasos frequentes dos pagamentos bem como dos ressarcimentos das ajudas de custos e diárias têm criado grandes obstáculos para que pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) possam se deslocar do seu município de origem em busca de tratamento de complexidade diferenciada em outras localidades.

Outra queixa recorrente é a falta de flexibilidade para incluir no cadastro do programa mais de um acompanhante. Pacientes renais crônicos argumentam que essa restrição prejudica os tratamentos já que nem sempre a pessoa cadastrada no sistema tem condições de fazer o acompanhamento em datas específicas.

Todas essas questões foram levadas aos Ministérios Públicos em forma de representações. O primeiro recurso, no valor de R$ 5. 503.823,00, solicita o repasse direto do fundo nacional de saúde ao fundo estadual de saúde do Piauí para que seja imediatamente transferido para conta específica da coordenação de regulação do tratamento fora do domicílio para suprir as necessidades do programa. Esse pedido já foi feito pelo Ministério Público Estadual, por meio de recomendação e ofícios, mas foi ignorado pelo secretário de saúde, Florentino Alves Neto.

Sobre o atraso dos ressarcimentos, o Ministério Público solicita que a justiça determine o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento dos valores relativos às passagens e às ajudas de custo a todos os pacientes do programa e seus respectivos acompanhantes, com a apresentação à justiça de documentação que prove a regularização.

A liminar solicita ainda que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja criada uma plataforma específica para os pagamentos relativos ao programa, de modo a tornar o processo rápido e eficiente e que seja estipulado um prazo limite para o pagamento dos benefícios.

Fonte: Ascom




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