Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 03 Jul 2019 10:01 Rede Piauí de Notícias

MP pede que governo altere nome do Ginásio Poliesportivo Governador Mão Santa em Cocal

De acordo com o Ministério Público, o nome de pessoa viva revela notória improbidade administrativa e afronta à legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.


O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da promotoria de Justiça de Cocal, recomendou ao governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, e ao presidente da Fundação de Esportes do Piauí (FUNDESPI), Clemilton Queiroz, que promovam, no prazo de 60 dias, a alteração do nome do "Ginásio Poliesportivo Governador Mão Santa”, localizado no município de Cocal.

"Solicitamos a retirada do nome de pessoa viva pois a prática revela notória improbidade administrativa e afronta à legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, esclareceu o promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarline Mendes, responsável pela promotoria de Cocal.

ginásio poliesportivo governador Mão Santa

A recomendação orienta ainda que os gestores providenciem ato para a supressão de nome de pessoa viva do bem público citado; a retirada de eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva e a regularização dos registros do Ginásio junto aos sistemas operacionais e cadastrais do Estado e dos demais órgãos que o espaço está submetido, a fim de que o local passe a ter nome compatível com o que determina a legislação e a Constituição Federal.

A medida é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que impede a utilização de referências pessoais na identificação dos bens públicos, e nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública. Requisita também que seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Cocal resposta, por escrito, para a recomendação, informando do seu acatamento ou não e das providências adotadas, no prazo máximo de 10 dias contados do seu recebimento.

A inobservância da recomendação pelos gestores acarretará a adoção, pelo Ministério Público, de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nas esferas administrativa, cível e/ou criminal.




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