Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade
O Governo deverá editar um decreto nos próximos dias para ajustar pontos da reforma trabalhista
A partir da última segunda-feira (23), a Medida Provisória que regulamenta pontos da nova lei trabalhista perdeu a validade. Por conta disso, a reforma aprovada pelos parlamentares federais volta a valer na sua totalidade.
O Governo Federal ainda negociou para que a reforma fosse aprovada no Senado sem necessidade de alterações, mas como não houve nenhuma modificação, o texto entra em vigor imediatamente.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Sigifroi Moreno, explicou como ficam os processos firmados durantes a vigência da Medida Provisória. “Para essa ações valem as regras postas pela mesma, até porque ela possuía um dispositivo que anotando as regras da reforma trabalhista se aplicariam imediatamente aos contratos em curso”.
As medidas provisórias passar a ter caráter de lei, ao serem editadas pelo governo, mas perdem a validade se não forem analisadas pelo Congresso dentro do prazo. Com isso, todas as mudanças estabelecidas pela MP durante aquele período deixam de vigorar e voltam a valer as regras anteriores.
De acordo com Sigifroi Moreno, o fim da vigência da Medida Provisória e a edição de um decreto com novas regras causa uma grande discussão no âmbito jurídico. “Com isso, relativiza as regras a serem aplicadas e deixa a solução dos problemas para os tribunais, principalmente os superiores, o que fragiliza as relações entre patrões e empregados”, esclarece.
Gravidez em trabalho insalubre
Sem a medida provisória a gestante continua trabalhando em atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto com atestado médico. Outra mudança diz respeito ao trabalhador autônomo, sem a medida provisória é possível contratar autônomo com cláusula de exclusividade.