Economia Por: Redação Rede Piauí Repórter 13 Abr 2018 14:54 Rede Piauí de Notícias

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de débito e crédito

O valor mínimo da parcela é de R$ 10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes.


O Conselho Nacional de Trânsito(Contran), autorizou os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito(SNT) a aceitarem o pagamento de multas de trânsito e de demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos proprietários alternativas para quitar seus débitos à vista ou de forma parcelada. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito. Segundo a resolução, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida. Sobre a possibilidade de pagamento parcelado no cartão de crédito, o órgão informou que a "resolução é uma medida facultativa" e que por enquanto não há previsão de sua implantação.

A medida foi regulamentada pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, que altera resolução anterior que proibia o parcelamento das multas de trânsito.

multas de trânsito
Multa de trânsito poderá ser paga através de cartões de crédito ou débito/ Credito:EXTRA

“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.

O valor mínimo da parcela é de R$ 10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela.

*Reportagem: Welligton Oliveira sob supervisão de Pedro Henrique Santiago




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