Polícia Por: Redação Rede Piauí Repórter 20 Out 2017 15:48 Rede Piauí de Notícias

Polícia prende homem por porte de arma na divisa do Piauí

No decorrer da ação, a polícia realizou a apreensão de um revólver calibre 38


A Força Tática de Fronteiras em conjunto com policiais na região do Grupamento da Polícia Militar (GPM) de Marcolândia, localizado a 414 km de Teresina, colocou uma barreira na divisa que interliga o estado do Piauí a Pernambuco para realização de blitz. No decorrer da ação, a polícia realizou a apreensão de um revólver calibre 38 com seis cartuchos intactos. A ocorrência foi repassada pela assessoria da Polícia Militar.

O revólver foi encontrado com de José Deolindo de Carvalho. Foi dada voz de prisão ao homem, que foi levado à Delegacia para serem realizados as medidas cabíveis.

Arma apreendida por policiais em ação de fiscalização
Arma apreendida por policiais em ação de fiscalizaçãoFoto: PM Divulgação

PORTE DE ARMA NO BRASIL: COMO FUNCIONA?

No Brasil a posse de armas de fogo é proibida com exceção para os agentes oficiais de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de inteligência, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. No país, desde dezembro de 2003 entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, que tem a finalidade de dificultar a posse (direito de ter uma arma) e o porte (poder levá-la de um lugar a outro).

Bem como a legalização da maconha o tema ainda é muito questionado e existem alguns projetos no Senado para a legalização do porte de armas no Brasil. Um deles é o projeto de Lei do Senado 224/ 2017 para colocar outro requisito para autorizar o porte de armas de uso legal: a residência na zona rural. De autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), o projeto espera a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Segundo o projeto, passarão a ter direito à posse de arma as pessoas residentes na zona rural maiores de 21 anos que atendem os mesmos requisitos já encontrados nos incisos I a III do parágrafo 5º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento, que trata do porte de armas para o residente de área rural que também é caçador de subsistência. Ou seja, deve apresentar documento de identificação pessoal, comprovar que mora em zona rural e ter bons antecedentes.

Wilder Morais fala ainda que o Estatuto do Desarmamento, apesar de já estar em vigência desde a década de 2000, não conseguiu diminuir o número de mortes por armas de fogo, de maneira que não se poderia “estabelecer uma relação de causalidade entre o número de armas de fogo em posse de civis e o número total de homicídios”.




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