Postos de combustíveis abrem no fim de semana após decisão da Justiça
A decisão suspende os efeitos do decreto estadual que determinava o fechamento total dos estabelecimentos na zona urbana.
Liminar do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Piauí, Oton Mário José Lustosa Torres, autorizou o funcionamento de postos de combustíveis no Piauí aos fins de semana. A decisão suspende os efeitos do decreto estadual que determinava o fechamento total dos estabelecimentos na zona urbana.
"Permitir o funcionamento dos postos de combustíveis no Estado do Piauí, localizados em zona urbana, nos finais de semana compreendidos entre 6 e 7 de março e 13 e 14 de março", determinou o desembargador.
Pela decisão, que já está em vigor, os postos de combustíveis podem funcionar das 5h às 21h. Já as lojas de conveniência têm que permanecer fechadas.
Na decisão, o desembargador atendeu a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos). Alexandre Valença, presidente do sindicato da categoria, comemorou a a liberação do funcionamento e diz que o decreto, que estabelecia o fechamento dos estabelecimentos aos fins de semana, colocava em risco a vida da população e dos frentistas.
"Foi uma vitória da população, uma decisão acertiva do Judiciario. O decreto considerava que os postos não eram atividade essencial. Na semana passada fechamos e o que vimos foi ambulância sendo empurrada e até viatura parada por falta de combustível. Além disso, a população corria aos postos na sexta e na segunda e essa aglomeração colocava em risco a vida dessas pessoas. Essa decisão foi uma vitória e é um grande alívio", disse Alexandre Valença.
O novo decreto, que prorroga as medidas restritivas para conter a covid-19 no Piauí, teve início nesta sexta-feira (05) com validade até o dia 15 de março.
Veja o que pode funcionar aos fins de semana
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) etransportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária e extrativismo.
– atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.