Postos que adulterarem gasolina terão licença cassada no PI
A lei permite à Secretaria de Fazenda cassar a inscrição no cadastro de ICMS de estabelecimentos que forem flagrados lesando consumidor
Uma lei sancionada pelo governador Wellington Dias prevê uma punição para postos de gasolina que adulterarem combustível.
A lei permite à Secretaria de Fazenda cassar a inscrição no cadastro de ICMS de estabelecimentos que forem flagrados lesando o consumidor . A nova lei de número 7.100 foi publicada, no Diário Oficicial do Estado, no fim do mês de março.
Estabelecimentos que adulterarem combustível serão interditados ou terão licenças cassadas no Piauí.
Agora, qualquer posto de gasolina que for flagrado usando indevidamente algum dispositivo nas bombas medidoras ou no sistema de gestão de automação, com a finalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor terá a sua licença cassada e o posto ficará impedido de exercer suas atividades.
As restrições ficam valendo pelo prazo de 5 anos. A lei é de autoria do deputado estadual João Mádison (MDB).
Texto de Ryan Andrade, sob supervisão de Pedro Henrique Santiago