Economia Por: Redação Rede Piauí Repórter 16 Abr 2018 10:23 Rede Piauí de Notícias

Saiba como o Microempreendedor Individual deve fazer sua declaração de IR

Veja aqui o passo a passo de como fazer e o que informar na Declaração Anual


O prazo final para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, se encerra dia 31 de maio de 2018. É uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.


Segue aqui um passo a passo para fazer a sua Declaração Anual de microempreendedor individual (MEI).

É preciso informar:


- Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

- Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Para que não haja dúvida na hora de realizar a declaração, a dica é fazer o cálculo mensal das receitas e guardar as notas em local apropriado. Vale salientar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. O prazo de envio é até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano. A declaração é realizada exclusivamente pela internet, no Portal do Empreendedor.

- Em caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até:

O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário.
O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

Segue dicas como fazer:

1 - Acesse o Portal do Empreendedor.
2 - Clique em "Já sou MEI" e "Faça sua Declaração Anual de Faturamento".
3 - Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.
Uma dúvida frequente é o que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN-SIMEI ou a entrega com atraso? O valor da penalidade é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, constando ao final do recibo de entrega. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. Caso o pagamento não seja feito até o vencimento do boleto, será necessário reimprimir o DARF com nova data e valor. 
 




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