Sancionada Lei que proíbe queima de fogos de artifício perto de animais em Teresina
Em caso de descumprimento das normas, serão aplicadas penalidades ao infrator
Teresinenses agora estão proibidos de queimar e soltar fogos de artifícios em eventos que tenham a participação ou em áreas próximas onde se abrigam animais. O tema é tratado na Lei nº 5.237/2018, que foi aprovada pelo prefeito Firmino Filho. A lei é de autoria dos vereadores Teresa Britto (PV) e Venâncio Cardoso (PP).
Vereadora Teresa Brito (PV) (Foto:Viagora)
Segundo a lei, serão isentos da proibição os eventos realizados por empresas legalmente registradas no Exército Brasileiro, com o Certificado de Registro para a atividade de show pirotécnico, e com aprovação do orgão competente da Defesa Civil do Município de Teresina.
Também constitui exceções os eventos realizados com distância superior a dois quilômetros dos lugares determinados na lei aprovada, com a devida autorização concedida por autoridade competente e a supervisão de empresas especializadas. Essas empresas assumirão a responsabilidade de qualquer dano contra terceiros.
Caso não sejam obedecidas as normas, serão aplicadas punições ao infrator, desde uma advertência a multa no valor de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A fiscalização da lei fica a cargo da Prefeitura de Teresina.
“É uma lei que chega para preservar a saúde dos animais, que se assustam muito com os fogos de artifício. Temos casos até de morte de animais por conta dessa prática, além de casos neurológicos ou cardíacos. Quem tem animal, sabe o que eles passam no momento da queima de fogos, então essa lei também tem o intuito de conscientizar a população”, destaca a vereadora Teresa Britto, coautora da Lei.