Servidores do Piauí terão unificação de renda pelo CPF para cálculo do Imposto de Renda
O Estado atende a parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seadprev), vai unificar a renda dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, que possuem mais de uma matrícula no Estado, por Cadastro de Pessoa Física, para fins de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A execução da tarefa está sendo feita pelo Grupo de Trabalho sobre a Folha de Pagamento, comandada pelo secretário da Administração, Ricardo Pontes, e será implementado na folha a partir do mês de maio. O Estado atende a parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), CJ nº 29/2019, à luz da lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, art. 7º,§ 1º.
No caso de inativos e pensionistas, deve-se aplicar a legislação específica para apuração da base de cálculo, respeitando as isenções devidas e posteriormente somadas todas as remunerações para aplicação da alíquota correspondente.
Atualmente, a alíquota do imposto é calculada para cada renda separadamente, ou seja, leva em consideração a matrícula. O valor total anual pago pelo servidor não será alterado, já que apenas aumentará o valor retido na fonte, que é revertido no Estado. A unificação pelo CPF já é feita por outros Estados do Brasil. Será identificada a fonte pagadora, que permita a unificação sem qualquer redução do valor bruto recebido pelo servidor.
De acordo com Ricardo Pontes, são 4.025 servidores com pelo menos dois contracheques ou mais nessa situação. “O servidor não será prejudicado. Quando ele apresenta sua Declaração Anual do Imposto de Renda, a soma das rendas acaba levando o servidor a pagar o imposto de uma só vez, no ajuste anual, sendo este valor revertido para os cofres da União e não para o Estado.