SESC_PI e TJ promovem casamento coletivo por meio da Justiça Itinerante
O evento vai ser realizado, nos dias 28 e 29 de outubro Parque da Cidadania
Em comemoração ao seu 71º aniversário, o Serviço Social do Comércio no Piauí (SESC-PI) realizará, nos dias 28 e 29 de outubro, acontece a segunda edição do Vem pro Parque, dois dias de ampla programação cultural e prestação de serviços gratuitos à população no Parque da Cidadania. Entre os serviços a ser realizados, haverá o Casamento Coletivo em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da Justiça Itinerante.
Para os interessados em participar as inscrições para o casamento podem ser feitas no Sesc Ilhotas nos dias 11, 16 e 17 de outubro junto à equipe dos cartórios cíveis da Justiça Itinerante. As assinaturas dos noivos acontecerão dia 26 de outubro no auditório do Sesc Ilhotas, em Teresina, uma boa oportunidade para quem está com problemas financeiros.
No dia da cerimônia, os cais terão a oportunidade de fazer as seguintes escolhas para o regime de bens no ato da inscrição, são eles: Comunhão Parcial de bens, casal une o que fizer após o casamento; Comunhão Universal de bens, casal une o que tem antes e após o casamento; e Separação de bem, cada um é dono do que é seu, mesmo antes ou depois do casamento. Pessoas acima de 70 anos só se casam sob o regime de Separação Legal de Bens, obrigatoriamente.
Casamento coletivo será realizado no Parque da Cidadania. Foto: Reprodução Internet
Documentos necessários para fazer a inscrição:
SOLTEIROS: 2ª via atualizada da Certidão de Nascimento (feita no Cartório onde a pessoa foi registrada); RG (cópia autenticada); Cópia do CPF; e Cópia do comprovante de residência.
DIVORCIADOS: Certidão de Casamento com averbação do divórcio (feita no cartório onde a pessoa casou – validade 90 dias); Cópia do CPF; Cópia da Sentença e Petição Inicial; RG (cópia autenticada); e cópia do comprovante de endereço.
VIÚVOS: Cópia da certidão de óbito; RG (cópia autenticada); Inventário (caso não possua é obrigatório casar no regime de SEPARAÇÃO de bens); Cópia do CPF; Certidão de casamento atualizada (2ª via no cartório que casou); e Cópia do comprovante de residência.
Observações: Apresentar duas (02) testemunhas; Cópias do RG e CPF autenticadas; Certidões atualizadas (validade 90 dias) e Comprovação de rendimento (Carteira de Trabalho, declaração ou contra cheque).
*Com informações: Rede Piauí de Notícias