Sistema penitenciário piauiense não está preparado para receber filhos de presas
O Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo a mães que possuem filhos menores de 12 anos porque as penitenciárias não estão preparadas a atender o Marco Legal da Primeira Infância
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal concedeu um habeas corpus coletivo a presas que sejam mães de criancas até 12 anos de idade, gestantes ou responsáveis por pessoas com deficiência e idosas.
Um dia após a votação do STF, no Supremo Superior de Justiça (STJ), o ministro Joel Ilan Paciornik considerou que apesar de estar sob os cuidados de parentes, o contato permanente da criança com a mãe “mostra-se essencial ao seu desenvolvimento, além de ser um direito previsto em inúmeros dispositivos legais”, explicou ele.
Segundo dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), o Piauí possui cerca de 162 mulheres presas.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no estado do Piauí não foi registrado mulheres privadas de liberdade que a decisão do STF pode beneficiar. Em contrapartida, dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) demonstram que o Estado não está preparado para receber e garantir às mulheres gestantes ou mães, berçários ou centro materno-infantil. Em todo o país serão 10.321 presas dentro do direito de cumprir prisão domiciliar.
Marco Legal
No ano de 2016, foi aprovado o Marco Legal da Primeira Infância, em que inclui novas hipóteses de prisão domiciliar, garantindo que as crianças de até seis anos recebam os cuidados e companhia da mãe presa. O marco modificou o código 318 do Código de Processo Penal.
Anteriormente, a possibilidade de pedir prisão domiciliar já era assegurada as mulheres encarceradas, por conta dos casos de dependência de pessoas acima de 80 anos, com doenças crônicas, ou ter menores de 6 anos, com deficiência ou dependentes de cuidados especiais, situações já previstas na lei.
O dispositivo passou a assegurar prisão domiciliar também a mulheres gestantes, mães com ao menos um filho até 12 anos, e também a homens com ao menos um filho da mesma idade, quando caracterizado serem eles os únicos responsáveis pela criança.
Buscamos um porta-voz da Secretaria de Justiça para uma entrevista, mas não obtivemos êxito. A Rede Piauí de Notícias está aberta para esclarecimentos.