STJ decide pela suspensão de CNH de inadimplentes, mas mantém passaporte
O réu poderá circular normalmente, mas não poderá conduzir veículos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que inadimplentes regularizem seus débitos. No entanto, a ação movida para a suspensão do passaporte foi rejeitada pelos ministros por entenderem que a decisão interfere no direito de ir e vir.
A medida vai servir de antecedente para casos semelhantes. O recurso foi apresentado ao STJ por causa do deferimento de suspensão do passaporte, por parte da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP), a uma ré cuja dívida era de R$ 16.859,10.
De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, o réu poderá circular normalmente, mas não poderá conduzir veículos. “Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.”.
A Justiça deve ainda avaliar de forma individual os casos de motoristas profissionais.