TJ-PI: Eletrobras impedida de colocar nome de consumidores no Serasa
Decisão do Tribunal de Justiça do Piauí determina que inadimplentes não poderão ser negativados
Uma decisão do desembargador Ricardo Gentil Eulálio, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que consumidores inadimplentes da Eletrobras Piauí não poderão mais ser negativados pela companhia. O juiz negou parcialmente um agravo de instrumento interposto pela empresa.
O desembargador suspendeu ainda cobranças coercivas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ao dia até o limite de R$ 100 mil. A decisão vale para os consumidores que possuem débito oriundo de recuperação de consumo, decorrentes de irregularidades no medidor.
A Eletrobras Piauí também não poderá mais ameaçar suspender o serviço de energia elétrica por conta de débito oriundo de recuperação de consumo. Ainda de acordo com a decisão, o SERASA deve retirar de forma imediata o nome dos consumidores da Eletrobras do banco de dados sob pena de multa diária de R$ 10 mil.