TJ-PI suspende limitação no número de veículos por aplicativos em Teresina
De acordo com a desembargadora Eulália Pinheiro, a determinação da Prefeitura Municipal de Teresina é ilegal.
A desembargadora Eulália Pinheiro emitiu decisão na última sexta-feira (9) julgando ilegal a determinação da Prefeitura Municipal de Teresina de limitar o número de veículos de aplicativos de transporte de passageiros em circulação em Teresina. A decisão é referente a ação cautelar de autoria da 99 Tecnologia (99 Táxis).
A decisão da desembargadora proíbe a PMT de impedir que a empresa exerça suas atividades na cidade ou que limite o número de veículos em circulação em Teresina.
A cautelar pede o afastamento da aplicação e das sanções previstas em determinados dispositivos contidos na Lei Municipal nº 5.324/2019 e no Decreto Municipal nº 18.602/19. Por estes normativos, a PMT poderia limitar o número de veículos de aplicativos como 99 e Uber em proporção ao número de alvarás de táxis emitidos pelo Município, além de impor cadastro de empresas de aplicativos de transportes na cidade mediante autorização do Poder Municipal, um cadastro prévio de motoristas de aplicativos e proibir a condução de automóveis por mais de um condutor e de veículos que não estejam no nome do condutor.
Para a desembargadora, “a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Por fim, em sua decisão, a magistrada suspende, até julgamento final do Recurso de Apelação interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0814638-34.2019.8.18.0140, “a exigência de estabelecimento empresarial da OTT (Operadora de Tecnologia de Transporte) no município de Teresina/PI”, “a limitação do número de veículos credenciados ao número de licenças de táxi outorgadas pela Prefeitura de Teresina/PI”; e “a proibição de utilização de um mesmo veículo por mais de um condutor, assim como a utilização de veículo que não seja de propriedade do condutor”.
A desembargadora também fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação judicial.