Geral Por: Redação Rede Piauí Repórter 11 Mai 2018 14:51 Rede Piauí de Notícias

Com Reforma, número de ações trabalhistas diminui em 45%, diz TSE

Advogados atribuem o cenário às incertezas sobre como funciona a nova lei e o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar honorários de sucumbência


De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, em 2018, o número de ações trabalhistas reduziu 45% em relação aos anos anteriores. Esse distanciamento entre trabalhador e Justiça foi motivado desde que entrou em vigor a nova Reforma Trabalhista proposta pelo governo Temer.

A média de novos casos que costumava passar de 200 mil por mês, caiu para 84,2 mil em dezembro de 2017, primeiro mês completo da nova legislação.

Em novembro do ano passado, antes das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começarem a valer, a entrada de ações em varas do Trabalho alcançou 289,4 mil. Advogados atribuem o cenário às incertezas sobre como funciona a nova lei e o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar honorários de sucumbência.

O trabalhador que perder uma ação na Justiça deve pagar honorários a peritos e advogados e, se faltar a uma audiência, deve arcar com os custos do processo. O pagamento foi instituído pela Reforma Trabalhista em novembro do ano passado e, agora, é questionado no Supremo Tribunal Federal. É a primeira ação na Corte envolvendo a Reforma Trabalhista.

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O julgamento da primeira ação que questiona, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Reforma Trabalhista foi interrompido, nesta quinta-feira, em razão de um pedido de vista pelo ministro Luis Fux. " A nova lei, que entrou em vigor em novembro do ano passado, é muito recente. Por isso, preciso de mais tempo para compreender melhor o que diz e como as novas regras devem ser aplicadas", solicitou. 

Esse julgamento vai definir se o trabalhador que procura a justiça deve pagar os honorários de sucumbência, que é quando a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

O relator, Luís Roberto Barroso, julgou a cobrança necessária para evitar que pessoas de má-fé procurem a Justiça. O ministro argumentou que isso ajudaria a diminuir o volume de processos e daria mais rapidez aos julgamentos das demais ações.

Já o ministro Edson Fachin discordou do relator e avaliou que a cobrança é inconstitucional porque impede o acesso gratuito à Justiça, mesmo pensamento compartilhado pela procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.

Ryan Andrade




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