Brasil Por: Redação Rede Piauí Repórter 01 Out 2018 16:12 Rede Piauí de Notícias

Eleitores só podem ser presos em casos especiais a partir de terça (02)

O eleitor só poderá ser preso ou detido em caso de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto.


A cinco dias das eleições, a partir de terça-feira (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvo-conduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral.

Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Essa verificação deve ser feita por representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e das pessoas autorizadas em resolução específica a formalizar pedido ao juízo eleitoral

Terça-feira (02) também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos daquele de funcionamento da junta eleitoral.

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